O site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem uma boa ferramenta de Indicadores Econômicos. Em qualquer indicador econômico que você pesquise a tabela exibe: moedas, símbolos, períodos de vigência e os índices utilizados para a elaboração da tabela de fatores, essas duas tabelas abaixo: 

   Moedas, símbolos e períodos de vigência:
   Cr$ (cruzeiro): até 27/02/86 
   Cz$ (cruzado): De 28/02/86 a 15/01/89 
   NCz$ (cruzado novo): De 16/01/89 a 15/03/90 
   Cr$ (cruzeiro): De 16/03/90 a 31/07/93 
   CR$ (cruzeiro Real): De 01/08/93 a 30//06/94 

   R$ (Real): A partir de 01/07/1994

Índices utilizados para elaboração da tabela: 
  ORTN: Até Fev/86 
  OTN: Mar/86 a Jan/89 
  BTN: Fev/89 a Fev/91 (01/02/91) 
  TR: Fev/91 a Jun/94 
  IPC-r: Jul/94 a Jun/95 
  INPC: A partir de Jul/95 

E além dessas duas tabelas, o TJ-MG ainda exibe uma terceira tabela, onde informa que na elaboração dos índices do TJ-MG foram "incluídos os expurgos inflacionários abaixo discriminados (em relação ao IPC/IBGE)":

    Janeiro-89: 42,72%    IPC=42,73% 
    Março-90: 30,46%     IPC=84,32% 
    Abril-90: 44,80%       IPC=44,80% 
    Maio-90: 02,36%       IPC=07,87% 
    Fev-1991: 13,90%     IPC=21,87%

Aqui vai a primeira crítica. Essa parte não ficou muito transparente. Expurgo é o que foi retirado do índice, então fica difícil saber o que é IPC/IBGE, o que é expurgo e, principalmente, qual foi o valor utilizado na tabela do TJMG.

Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo mostra a variação mensal do IPC/IBGE, a variação mensal do índice do TJMG, e o percentual que o site do TJ-MG diz que deve ser considerado, caso o Juiz autorize. O arquivo pdf que o tribunal exibe com os fatores de correção, na página 3, ressalta: "Caso haja expressa determinação do juiz de direito da Vara, os fatores a considerar são os seguintes".


Coluna1
Coluna2
Coluna3
Coluna4
DATA
Ipc- Ibge
TJ-MG
Percentual expurgado
JAN/89
42,72%
0,00%
42,72%
MAR/90
84,31%
41,28%
30,46%
ABR/90
44,80%
0,00%
44,80%
MAI/90
7,87%
5,38%
2,36%
FEV/91
21,87%
7,00%
13,90%

Esclarecendo. O que o site está dizendo é que: Nas datas da Coluna1, se o Juiz determinar, ao invés de se utilizar a variação de correção monetária expressa na Coluna3, deve-se utilizar a variação de correção monetária expressa na Coluna2, em virtude do acréscimo do percentual exibido na Coluna4.

Exemplo: fevereiro de 1991.

Abaixo eu faço a conta, na qual ocorre um acréscimo de 13,90% sobre os 7% iniciais:

 (1+0,07) * (1+0,1390) ─ 1 = 0,2187 ou 21,87%


A segunda e principal crítica é a mesma que fiz (aqui) quando comparei as listas de fatores do Rio e São Paulo: uma única multiplicação para obter o valor corrigido.

É preciso mudar essa mentalidade de que as pessoas não sabem matemática, ou que advogados têm dificuldade com a matemática.

Porque razão afirmo isso? Veja: 

Enquanto que na lista de fatores do TJSP, o site orienta que o usuário da lista efetue duas operações para se chegar ao valor corrigido (quero corrigir da data A para a data B), dividindo pelo fator da data A e multiplicando o resultado pelo fator em B (é difícil isso?), nas listas do TJRJ e TJMG, para se chegar ao valor corrigido ATUAL (até esse ano no caso do TJRJ e até esse mês no caso do TJMG), partindo da data X basta multiplicar pelo índice da data X.

Resultado: você pode achar que a lista do TJMG é melhor, só faz uma multiplicação!

Não é! A cada novo índice de correção que é divulgado, o tribunal tem que refazer TODOS os fatores! No caso do Rio é anualmente, e no caso do TJMG é mensalmente!

Então todo mês descarta-se uma lista de fatores criados desde 1964 e o que passa a valer é a nova lista de fatores? Isso mesmo, tudo isso para o usuário apenas efetuar uma operação de multiplicação!

Enquanto que no TJSP a mesma tabela é alimentada desde 1964 com os mesmo valores, apenas acrescentando-se mensalmente um novo fator, e o usuário é orientado a realizar duas operações matemáticas para se chegar no valor corrigido, no TJMG você tem que baixar mensalmente todos os fatores desde 1964!

E vale muito a pena ressaltar também que essa vantagem de fazer uma só conta de multiplicar ocorre apenas quando quero corrigir valores para HOJE! Se a correção não é para valores atuais, para o ano passado, por exemplo, vejam como seria um exemplo de um valor corrigido pelos fatores do TJSP e do TJMG: 

(utilizando os índices do TJMG de maio de 2016)

Quero calcular o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido de janeiro de 2014 para janeiro de 2015.

CORREÇÃO PELO TJSP:

→ 1.000 ÷ 52,537233 * 55,809388 = 1.062,28

CORREÇÃO PELO TJMG:

→ 1.000 * 1,2244322 ÷ 1,1526425 = 1.062,28


Mais sobre a correção monetária pelos índices do TJMG :

Baixando os índices do TJMG
Fatores, índices e série histórica do TJMG até 1986