Vou comparar a lista de fatores de correção monetária do TJRJ, (aqui ou no original) com a lista de fatores de correção monetária do TJSP (aqui ou no original).

Identificar as diferenças entre estas tabelas vai ajudá-lo a entender e depois efetuar um cálculo de correção monetária, independente de qual a unidade da federação. As listas são muito diferentes, o que também justifica a comparação. Apresento a seguir cada diferença e as consequências.
DIFERENÇA 1) A partir de 1997 a tabela RJ exibe correção monetária ANUAL, enquanto que na tabela SP os fatores exibem uma correção monetária sempre MENSAL. 
Consequência: A correção SP é mais justa e mais precisa.
Para efetuar uma correção monetária dentro do mesmo ano, simplesmente não haverá correção monetária pela tabela RJ se for após dezembro de 1996.


Exemplo 1:
Quero calcular a correção monetária entre janeiro de 2015 e novembro de 2015.

Consequência: enquanto pela Tabela RJ o valor permanecerá inalterado durante dez meses (nenhuma correção, 0%), pela tabela SP teremos o valor corrigido por todo o período, uma correção de 9,07% (índice de nov/15 ÷ índice de jan/15 - 1)!

Exemplo 2:
Quero calcular a correção monetária entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016.

Consequência: Pela Tabela SP o valor será corrigido por UM ÚNICO MÊS (correção de dezembro pra janeiro), uma correção de 0,9%. Já pela tabela RJ, o valor será corrigido pela correção de UM ANO INTEIRO, uma correção de 10,71%!

DIFERENÇA 2) A Tabela RJ exibe fatores para calcular o valor corrigido através de uma única multiplicação, enquanto que a Tabela SP exibe fatores para calcular o valor corrigido através duas operações matemáticas: uma divisão e uma multiplicação.

Consequência 1: A vantagem de efetuar uma única conta (multiplicação) da tabela RJ, o que não compensa pelas demais desvantagens.
Consequência 2: Na tabela RJ, todo ano o tribunal tem que refazer TODA a tabela, com novos fatores para cada mês, enquanto que na tabela SP são sempre os mesmos fatores, e o tribunal vai inserindo novos fatores mensalmente.

Seguem exemplos usando o mesmo enunciado para os estados Rio e São Paulo.

EXEMPLO 1 - Informar o valor corrigido da quantia de 10.000  reais de janeiro a novembro de 2015.
TJ-RJ:
O valor corrigido é igual a 10.000. A correção monetária é anual a partir de 1997, portanto a correção é zero.
TJ-SP:
 O valor corrigido é 10.000 ÷ 55,8093880 x 60,8729140 =  10.907,29
(55,8093880 é o fator de janeiro 2015 e 60,8729140 é o fator de dezembro de 2015)

EXEMPLO 2 - Informar o valor corrigido da quantia de 5.000 reais de dezembro de 2015 a janeiro de 2016.
TJ-RJ:
O valor corrigido é 5.000 x 1,10708359 = 5.535,42
(1,10708359 é o fator de todo o ano de 2015. Isto significa que qualquer valor que você queira atualizar pelos índices do TJ-RJ, seja a origem entre 1/1/2015 e 31/12/2015 e o destino uma data entre 1/1/2016 e 31/12/2016, basta multiplicar o valor por 1,10708359 para obter o valor corrigido.)
TJ-SP:
O valor corrigido é 5.000 ÷ 61,5486030 x 62,10254 =  5.045,00
(61,5486030 é o fator de dezembro de 2015 e 62,10254 é o fator de janeiro 2016)

EXEMPLO 3 - Informar o valor corrigido da quantia de 1.000 reais de julho de 2000 a julho de 2005.
TJ-RJ:
O valor corrigido é 1.000 x 2,82144535 ÷ 1,87070846  1.508,22
(2,82144535 é o fator do ano 2000 e 1,87070846 é o fator do ano 2005. Note que através deste exemplo você aprendeu que pela lista do TJ-RJ tem como efetuar a correção para um ano que não seja o atual, que não seja 2016, basta dividir o valor de 2016 pelo fator do ano que você deseja.)
TJ-SP:
O valor corrigido é 1.000 ÷ 21,521899 x 34,038535 =  1.581,58
(21,521899 é o fator de julho de 2000 e 34,038535 é o fator de julho 2005). 

DIFERENÇA 3) As séries históricas (*) dos índices percentuais mensais utilizados são diferentes. Como eu já falei (aqui), por "trás" de um fator de correção monetária existe sempre um percentual, que é o valor exibido na série histórica de cada índice.

Essas tabelas RJ e SP exibem fatores de correção monetária, e não os índices percentuais.

Por isso decidi também fazer outra postagem sobre como transformar um fator de correção monetária em índice percentual, ou como obter o valor da variação percentual a partir de um fator de correção monetária.
E na tabela RJ o tribunal nem sequer exibe a série histórica dos índices utilizados, ou se exibe anda muito escondido pelo site. Já o TJ-SP exibe a série histórica dos indicadores utilizados (aqui, em OBS II ou no original).
A lista dos índices utilizados na tabela SP você encontra nestes dois links acima: no blog ou no site do tribunal. Já a lista das séries históricas do TJ-RJ é a seguinte, que retirei da página do Gilberto Melo:
ORTN no período de outubro/1964 a fevereiro/1986
OTN no período de março/1986 a dezembro/1988 (congelada em Cz$106,40 no período de abril/1986 a fevereiro/1987)
OTN de 0% em janeiro/1989
BTN de fevereiro/1989 a janeiro/1991
TR de fevereiro/1991 a maio/1993 
UFIR junho/1993 a dezembro/2000
UFIR-RJ de janeiro/2001 em diante

Fonte: http://gilbertomelo.com.br/nota-sobre-tabela-de-atualizacao-do-tjrj/

E pra quem quiser se aprofundar no detalhamento destas diferenças e supostamente falhas ou defeitos da tabela RJ, neste excelente link do Gilberto Melo ele informa mais detalhes, inclusive o quanto tais diferenças pesam no bolso.

(*) Um bom conceito para série histórica seria a "lista de valores de determinado índice", então quando quero divulgar a "série histórica do Igp-m", estou querendo divulgar a lista dos índices percentuais mensais do Índice Geral de Preços de Mercado.


Mais sobre a correção monetária pelos índices do TJSP:

Fatores, índices e série histórica do TJSP até 1986