Aqui você pode gerar uma planilha de cálculo de correção monetária mensal utilizando o índice do TJRJ para um valor a partir de 01/03/1989, data a partir da qual o tribunal exibe os fatores de correção monetária. Em data inicial, entre com uma data igual ou posterior a 01/03/1989 e anterior a 01/01/2022. Em data final, entre com data com o mês posterior ao mês da data inicial e anterior a 01/01/2023.
Cálculos
10 Comments
Excelente ferramenta!
ResponderExcluirQuando o Sr. poderá liberar o ano de 2020?
Prezado Roberto Vilos
ExcluirValeu mesmo, Roberto, melhor do que a sua visita só mesmo o seu comentário!
Os tribunais não têm dia certo pra atualizar os índices, fazem quando querem. O normal é até dia 10, 12. Eu fiquei acompanhando o TJRJ até essa data e nada. Mas eu vi agora que já foi atualizado. Amanhã estará tudo atualizado! Gostaria de adicioná-lo na minha lista de visitantes que gostam do blog, OK? Caso positivo, favor informar seu e-mail. Um abraço,
Paulo Palhares
Muito me honra seu convite, Paulo.
ResponderExcluirMeu e-mail: robertosalinasvilos@gmail.com
Prezado, bom dia
ResponderExcluirGostaria de entender melhor como é feito o cálculo para achar a variação percentual no mês anterior à conversão das moedas, já que o fator do mês divido pelo fator do mês subsequente menos 1 (var_percent% = fator_julhode93 / fator_agosto93 - 1) acaba sendo negativo.
Ex.: 01/07/1993 UFIR 30,6569% como foi obtido esse percentual?
Valeu Bug, excelente pergunta, eu agradeço a sua visita e mais ainda sua confiança! Se puder depois informa seu e-mail!
ExcluirEsses fatores são mesmo terríveis, de tanto não gostar deles tive a ideia de criar o blog!
Criaram esses fatores pra ajudar, pro advogado apenas dividir por um número e multiplicar pelo outro, pra não ter que fazer a fórmula (1+ i)^n durante um ou vários meses, sem falar das mudanças de moeda.
Então indo direto ao ponto: quando a gente fala em "índice de julho", nós estamos falando, na verdade, na correção monetária de "julho pra agosto", porque os fatores representam a correção monetária mensal!
Pela lista de fatores do TJ-RJ, o fator de julho de 93 é 0,00010855 e o fator de agosto de 93 é 0,08308016
Bom, eu sei que a mudança de moeda tá "escondida" dentro desses fatores, e eu preciso desfazê-la, porque agora eu não quero o valor atualizado, eu quero o percentual.
Então pra facilitar o entendimento, é como se tivéssemos uma "laranja" e uma "banana", não dá pra somar duas frutas diferentes, ou melhor, fazer conta com duas MOEDAS diferentes, no caso o Cruzeiro e o Cruzeiro Real.
Então OU eu transformo o Cruzeiro Real em Cruzeiro ou o Cruzeiro em Cruzeiro Real. Ou faço tudo na moeda mais nova ou na mais antiga! Minha sugestão aqui é usar a moeda mais nova, pra diminuir o número de casas decimais.
Então transformando o fator ANTIGO, de Cruzeiro, pra Cruzeiro Real:
Ora, se a moeda eu dividi por 1.000, então pra igualar as moedas eu MULTIPLICO o fator por 1.000:
--> 0,00010855 x 1000 = 0,10855000
Pronto, esse seria o fator de julho de 1993 caso não houvesse mudança de moeda. Agora posso fazer a conta.
Fazendo agora: Mês anterior ÷ mês seguinte – 1, ou jul/ago -1 :
--> 0,10855000 ÷ 0,08308016 ─ 1 = 0,3065694626
Agora é só multiplicar por 100 pra chegar aos 30,66%.
Pra decorar, quando quiser a variação de período com divisão na moeda:
Variação = Mês anterior x MOEDA ÷ mês seguinte – 1
Onde MOEDA é o valor pelo qual a moeda dividiu.
Tem uma postagem no blog que explica isso :
Como calcular correção de um período pelos índices do TJRJ
Espero ter te ajudado,
Paulo Palhares
Eu posso simplesmente pegar o fator e dividir pela conversão da moeda para que fique ajustado?
ResponderExcluirÉ isso? Os fatores tbm passam pela conversão da moeda?
Outra pergunta: como são construídos esses fatores do TJRJ?
Fala meu amigo. Quanto às duas primeiras perguntas, as respostas estão no comentário anterior.
ExcluirBom, eu vez de COMO, eu prefiro lhe informar o porquê!
Lembra da nossa conta da UFIR de julho de 1993?
Se você tinha 10.000 cruzeiros em julho, e queria saber quanto era isso em agosto de 1993, SEM OS FATORES, teria que fazer:
1 – efetuar a correção sem a mudança de moeda:
--> 10.000 x (1+ 30,66%)^1 = 13.066,00
2 – efetuar a mudança de moeda:
13.066,00 ÷ 1.000,00 = 13,07
Agora COM OS FATORES:
-> 10.000 x 0,00010855 ÷ 0,08308016 = 13,08
Veja, ficou um centavo a mais com os fatores, mas repare como a conta é bem mais fácil! E eu nem coloquei mais de um mês, fiz só UM mês sem fator!
Nem precisa de planilha, basta qualquer calculadora, não importa a distância em meses, podem ser vários que a conta é a mesma! Eles constroem os fatores pra trazer essa facilidade. Mas dessa forma ainda é não bom, porque eles têm que trocar todos os anos esses fatores. Eu também falo sobre isso em uma postagem:
Fatores de Correção RJ e SP - diferenças entre as tabelas
Espero ter te ajudado,
Paulo Palhares
Muito boa suas explicações, tudo 100% compreendido.
ResponderExcluirO blog do senhor é excelente!
Já me ajudou demais.
Segue meu e-mail: bugslisboa@gmail.com
Tenho uma dúvida quanto ao calculo dos juros moratórios de 1% a.m. estipulado em sentença. Pergunta-se:
ResponderExcluirEsse percentual será aplicado de forma capitalizada mensalmente ou simples?
Quero dizer, eu aplico o juros de 1% sobre o montante e, após, somo ao montante criando um novo montante ao qual no mês subsequente, será aplicado novamente os juros de 1% sobre o novo montante e assim sucessivamente até a liquidação?
Desde já agradeço,
Abraço no mestre.
Grande Bug, mais uma pergunta muito boa!
ExcluirO cálculo é de juros simples mesmo, só capitaliza no final. Imagina então que o valor da sentença, já atualizado, é de 10 mil reais, só pra facilitar o entendimento. A sentença, por exemplo, determinou que os juros incidem a partir da sentença, que foi em 25/03/2019, e você quer apurar esse valor com juros até 20/10/2020. Entre essas duas datas são de 575 dias.
Então os juros seriam: 10.000 x 575 x 1 ÷ 3000 = 1916,67
(dividir por 30 e depois por 100 é o mesmo que dividir por 3 mil!)
E o valor com juros: 10.000 + 1.916,67 = 11.916,67
Um abraço, e valeu pelo elogio,
Paulo Palhares
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