Cálculo de Correção monetária pelos índices do seguintes tribunais estaduais (incluindo o Distrito Federal):
Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina
OU
- TJRJ, TJSP, TJDFT, TJMG, TJPR, TJRS, TJSC.
Cálculo de Correção monetária pelo IGPM.
Além do resultado, o valor corrigido, será informada a memória de cálculo, como o resultado foi obtido através dos fatores de atualização monetária fornecidos pelo tribunal.
No caso do IGPM, são utilizados os fatores do IGPM que foram criados no blog, cuja construção também foi detalhada aqui.
Mais sobre cálculos on-line:
Cálculo on-line Correção monetária de um período por um índice
3 Comments
Oi, Paulo. Estou vendo seu blog e, usando o software da corregedoria do TJSC, como faço para calcular uma dívida de alimentos onde o genitor paga a menos e ainda parcelado no mesmo mês? Exemplo: deve 1000 a ser pago no dia 05/11/2017, mas paga 500 no dia 10/11/2017 e paga mais 300 no dia 20/11/2017? Um profissional que contratei fez soma simples dos valores pagos... e só contou juros e correção do dia 20/11 até final de dez...Eu disse que tá errado...
ResponderExcluirObrigado pela visita e pela confiança.
ExcluirA sua dúvida é mesmo muito boa, você veio no blog certo!
Esse profissional não está ERRADO, mas ele poderia prestar um serviço melhor, mais técnico, mais detalhado.
Por envolver números, cálculos, a primeira impressão é a de que o caso só tem UMA resposta, o que não é verdade nesse caso, porque você já envolveu dois grandes conceitos: juros e correção monetária. Então se não tem uma única resposta, chamar de "errado" seria pegar muito pesado com o profissional...
Dentre os 7 tribunais estaduais que eu pesquiso e publico no blog (RJ, SP, DF, MG, PR, RS, SC), seis deles, à exceção do TJSC, eles tratam a correção monetária como o menor período sendo o mês ( o do RJ é anual!).
Então acontece uma situação "financeiramente injusta", por exemplo:
A - se o vencimento era 01/11/2017, e o devedor pagou no dia 30/11/2017, é como se tivesse pago em dia, mesmo com um atraso de 29 dias;
B - se o vencimento era 30/112017 e o devedor pagou no dia 01/12/2017, é como se tivesse atrasado um mês inteiro, mesmo estando atrasado apenas um dia!
Então no caso A acima não tem correção monetária, mesmo atrasando 29 dias e no caso B tem, mesmo atrasando um dia, o que não parece nada coerente
Mas o teu caso está na opção A sim, e isso alivia um pouco a crítica ao profissional. Por outro lado, é justamente um cálculo do TJSC, um tribunal que dá condições de você efetuar correção monetária dentro de um mesmo mês!
Agora vem uma questão que é até pessoal: se a diferença entre os possíveis resultados forem muito pequenas (como você verá adiante), vale a pena eu apresentar um cálculo mais detalhado, que leva tudo ao pé da letra a meu favor? Ou faço cálculo meio padrão mesmo, é mais rápido mais simples e supostamente mais barato, e não correr risco de impugnação da outra parte, já que a diferença foi pequena....
Então pra mim um bom calculista, deveria mesmo te oferecer as três opções abaixo, mas é claro que isso demandaria mais tempo pra ele, e poderia cobrar mais, então como prefiro fornecer sempre o melhor independente do preço, assim eu te informaria sobre esse caso:
(continua)
Excluir- vamos considerar que esse fim de dezembro seja dia 31/12/2017.
- vamos considerar que esses juros são de 1% ao mês
- os fatores que menciono abaixo você pode adquirir no site no TJSC no link Tabela.
OPÇÃO 1 – SÓ CABE CORREÇÃO EM MESES DIFERENTES, E JUROS DE 20/11/2017 PRA 31/12/2017: TOTAL DE 203,38 EM 31/12/2017
Valor no dia 05/11/17 : 1.000,00
sld corrigido até 10/11: 1.000,00
Pagamento em 10/11 : 500,00
Saldo em 10/11/2017 : 500,00
Pagamento em 20/11 : 300,00
Saldo em 20/11/2017 : 200,00
Saldo corrig até 31/12 :200,63
dias entre 20/11-31/12 :41
Juros de 1,0% ao mês :2,74
saldo c/ juros dia 31/12:203,38
OPÇÃO 2 – CABE CORREÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS, MAS MANTÉM JUROS DE 20/11/2017 PRA 31/12/2017: TOTAL DE 203,99 EM 31/12/2017
- OBS: fatores do TJSC para os dias 05/11 - 0,051722, 10/11 - 0,051738, 20/11 - 0,051769, 31/12 - 0,051933
Valor no dia 05/11/17 : 1.000,00
sld corrigido até 10/11: 1.000,31
Pagamento em 10/11 : 500,00
Saldo corrig até 10/11 : 500,31
Saldo corrig até 20/11 : 500,61
Pagamento em 20/11 : 300,00
Saldo em 20/11/2017 : 200,61
Saldo corrig até 31/12 : 201,24
dias entre 20/11-31/12 : 41
Juros de 1,0% ao mês : 2,75
saldo c/ juros dia 31/12: 203,99
OPÇÃO 3 – CABE CORREÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS, E TAMBÉM CABEM JUROS A PARTIR DE 05/11/2017: TOTAL DE 206,74 EM 31/12/2017
- OBS: fatores do TJSC para os dias 05/11 - 0,051722, 10/11 - 0,051738, 20/11 - 0,051769, 31/12 - 0,051933,
Valor no dia 05/11/17 : 1.000,00
sld corrigido até 10/11: 1.000,31
Dias entre 5/11-10/11 : 5
Juros de 1,0% ao mês: 1,67
Sldo c/ juros dia 10/11: 1.001,98
Pagamento dia 10/11 : 500,00
Saldo em 10/11/2017 : 501,98
Saldo corrig até 20/11: 502,28
dias entre 10/11-20/11:10
Juros de 1,0% ao mês: 1,67
Sldo c/ juros dia 20/11: 503,95
Pagamento dia 20/11 : 300,00
Saldo em 20/11/2017 : 203,95
Saldo corrig até 31/12: 204,14
dias entre 20/11-31/12: 41
Juros de 1,0% ao mês: 2,79
Sldo c/ juros dia 31/12: 206,93
Então como você viu a diferença é de R$ 3,55 entre o maior e o menor valor.
Eu espero ter te esclarecido! Se ficou mais alguma dúvida ou qualquer outro assunto, pode também enviar e-mail para contato@calculospaulopalhares.com
Cordialmente,
Paulo Palhares
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