Sobre a série histórica dos índices de correção monetária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


Conforme já dito aqui, o site do TJRS não exibe os índices de correção monetária, apenas "informa" através de dois provimentos que os indexadores de correção monetária utilizados no tribunal são a URV e o IGPM.

O primeiro, PROVIMENTO Nº 23/94 - CGJ, que o blog informa aqui como baixar, prevê :

                                                             PROVIMENTO Nº 23/94-CGJ

Correção dos cálculos judiciais - URV. Uniformização dos critérios. Determinação quanto ao cálculo proporcional de atualização da dívida.

                        Art. 1º - Na ausência de disposição judicial expressa sobre o referencial a ser usado na atualização dos cálculos judiciais, a Contadoria adotará a evolução do IGP-M até o dia 1°-03-94.

                      Parágrafo único - O valor apurado será convertido em URVs (Unidades Reais de Valor) no dia 1º-03-94.

E o segundo, PROVIMENTO Nº 24/06 - CG :

                                                             PROVIMENTO Nº 24/06-CGJ

ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 512 E INTRODUÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO DISPOSITIVO. PADRONIZAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. ADOÇÃO EXPRESSA DO IGP-M..

                     ART. 1º - O CAPUT DO ART. 512 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

                “ART. 512 – O CRITÉRIO A SER UTILIZADO NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CONTADORES A PARTIR DE 01/07/1994 TERÁ COMO BASE O IGP-M, CONSIDERADOS OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE 4,33% NO MÊS DE JULHO, E 3,94% NO MÊS DE AGOSTO DE 1994.”

No primeiro trecho sublinhado, art 1º, fica claro que o provimento 23/94 define o IGP-M como o índice de correção monetária até 01/03/1994

Já no segundo, no parágrafo único, fica claro também que a partir de 01/03/1994 o índice de correção monetária passou a ser a URV. 

Por último, o provimento 24 de 2006, prevê novamente o IGP-M como o índice de correção monetária a partir de 01/07/1994, alterando o artigo 512 da Consolidação Normativa Judicial. 

Em resumo, analisando os dois citados provimentos, os índices de correção monetária utilizados pelo TJ-RS são :

- IGPM de 01/06/1989 (data da criação do IGPM) a 01/03/1994;
- URV de 01/03/1994 a 01/07/1994;
- IGPM a partir de 01/07/1994.


Se por algum motivo a URV deixou de ser o índice no período acima, e você que trabalha em processos do TJRS ou de outra forma conhece a fundo essa questão, deixe um comentário informando qual a posição do TJRS em relação a este período de março a julho de 1994.

Vamos considerar e analisar a hipótese de que no período em discussão ─ de 01/03/1994 a 01/07/1994 ─ foi mantido o IGPM e não foi utilizada a URV. A diferença é pequena. Enquanto a URV de março, abril, maio e junho de 1994, variou respectivamente nos percentuais de 43,79%, 42,20%, 44,17% e 44,08%, um acumulado de 324,72% no período [A], o IGPM, no mesmo período, variou em: 45,71%, 40,92%, 42,58%, 45,21%, um valor acumulado de 325,13% no período [B].

Então se você tinha 100 reais em 01/03/1994 e pretende corrigir esse valor até 01/07/1994, pelas duas hipóteses, você terá 424,72 reais se utilizar a URV [C] e 425,13 se utilizar o IGPM [D].

A diferença entre os dois valores é de 41 centavos, portanto menos de 1% (0,41%) do valor envolvido [E].

A seguir a demonstração dos cálculos relacionados nesta postagem:

[A] → (1+0,4379)*(1+0,4220)*(1+0,4417)*(1+0,4408) ─ 1 = 3,2472 ou 324,72%
[B] → (1+0,4571)*(1+0,4092)*(1+0,4258)*(1+0,4521) ─ 1 = 3,2513 ou 325,13%
[C] → 100*(1+3,2472) = 424,72
[D] → 100*(1+3,2513) = 425,13
[E] → 425,13 ─ 424,72 = 0,41; 0,41÷100 = 0,0041 ou 0,41%
  


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