REFORMAS DO SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL


DATA
MOEDA
PARIDADE/CENTAVOS
01/11/1942
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1(com centavos)
02/12/1964
CRUZEIRO
(sem centavos)
13/02/1967
CRUZEIRO NOVO
Cr$1000 = NCr$1(com centavos)
15/05/1970
CRUZEIRO
De NCr$ para Cr$
16/08/1984
CRUZEIRO
(sem centavos)
28/02/1986
CRUZADO
Cr$ 1000 = Cz$1(com centavos)
16/01/1989
CRUZADO NOVO
Cz$ 1000 = NCz$1(com centavos)
16/03/1990
CRUZEIRO
Cr$ (com centavos)
01/08/1993
CRUZEIRO REAL
Cr$ 1000 = CR$ 1(com centavos)
01/07/1994
REAL
CR$ 2.750 = R$ 1(com centavos)



Abaixo eu transcrevo, na íntegra, um estudo feito pelo Banco Central que foi removido do site (era no link abaixo), que até hoje encaro como o melhor resumo das Reformas no Sistema Monetário do Brasil.

Link desativado:
http://www.bcb.gov.br/htms/museu-espacos/refmone.asp?idpai=CEDMOEBR

OBS: este link atualmente não está funcionando lá no site do Banco Central. Estes outros dois links também exibem a mesma informação:

 http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/cedmoebr

 http://www.bcb.gov.br/htms/museu-espacos/SintesePadroesMonetariosBrasileiros.pdf 


1 ─ 1º/11/1942: CRUZEIRO. O Decreto-lei nº 4.791, de 5/10/1942 (DOU de 6/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.

Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinquenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos).

2 ─ 2/12/1964: CRUZEIRO (sem centavos). A Lei nº 4.511, de 1º/12/1964 (DOU de 2/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).

3 ─ 13/2/1967: CRUZEIRO NOVO. Cr$1000 = NCr$1 (com centavos). O Decreto-lei nº 1, de 13/11/1965 (DOU de 17/11/1965), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 8/2/1967 (DOU de 9/2/1967), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 8/2/1967, estabeleceu a data de 13/2/1967 para início de vigência do novo padrão.

4 ─ 15/5/1970: CRUZEIRO. De NCr$ para Cr$ (com centavos). A Resolução nº 144, de 31/3/1970 (DOU de 6/4/1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15/5/1970, mantendo o centavo.

Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).

5 ─ 16/8/1984: CRUZEIRO (sem centavos). A Lei nº 7.214, de 15/8/1984 (DOU de 16/8/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.

6 ─ 28/2/1986: CRUZADO. Cr$ 1000 = Cz$1 (com centavos). O Decreto-lei nº 2.283, de 27/2/1986 (DOU de 28/2/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/3/1986 (DOU de 11/3/1986), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28/2/1986, do Conselho Monetário Nacional.

Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos).

7 ─ 16/1/1989: CRUZADO NOVO. Cz$ 1000 = NCz$1 (com centavos). A Medida Provisória nº 32, de 15/1/1989 (DOU de 16/1/1989), convertida na Lei nº 7.730, de 31/1/1989 (DOU de 1º/2/1989), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16/1/1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.

Exemplo: Cz$ 1.300,50 (mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).

8 ─ 16/03/1990: CRUZEIRO. De NCz$ para Cr$ (com centavos). A Medida Provisória nº 168, de 15/3/1990 (DOU de 16/3/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/4/1990 (DOU de 13/4/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18/3/1990, do Conselho Monetário Nacional.

Exemplo: NCz$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

9 ─ 1º/08/1993: CRUZEIRO REAL. Cr$ 1000 = CR$ 1 (com centavos). A Medida Provisória nº 336, de 28/7/1993 (DOU de 29/7/1993), convertida na Lei nº 8.697, de 27/8/1993 (DOU de 28/8/93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 1º/8/1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28/7/1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.

Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (mil e setecentos cruzeiros reais e cinquenta centavos).

10 ─ 1º/07/1994: CR$ 2.750 = R$ 1 (com centavos). A Medida Provisória nº 542, de 30/6/1994 (DOU de 30/6/1994), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 1º/7/1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30/6/1994. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no DOU de 28/2/1994, reeditada com os números 457 (DOU de 30/3/1994) e 482 (DOU de 29/4/1994) e convertida na Lei nº 8.880, de 27/5/1994 (DOU de 28/5/1994).

Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).



MAIS DE UMA DIVISÃO NA MOEDA - EXEMPLOS

Se o período que você quer evoluir compreende mais de uma divisão na moeda você terá que efetuar as divisões no valor para manter o padrão monetário. Vamos ver dois exemplos.

Convertendo valores para reais a partir de março de 1986.


EXEMPLO 1 ─ A quantos reais correspondem, em 2016, o valor de 1.000.000.000 (um bilhão) de cruzados, sem correção monetária, apenas convertendo o padrão monetário?

R: Analisando o quadro, você identifica que a moeda CRUZADO existiu apenas entre 01/03/1986 e 15/01/1989. Ora, trazendo isso para REAIS, temos três divisões na moeda: em jan/89, ago/93 e jul/94, respectivamente por 1000, 1000 e 2750.

Agora vem uma boa dica: quando você tem que dividir um número por mais de um outro, por exemplo: A dividido por B, o resultado divide por C e o resultado, por D. Seria por exemplo: 48 ÷ 2 ÷ 3 ÷ 4.

DICA: Você multiplica logo todos os termos a serem divididos: 2 * 3 * 4 = 24 (B * C * D=E), e depois divide o valor inicial por esse resultado (A ÷ E), fazendo neste exemplo: 48 ÷ 24.

Pelas divisões de moeda, a conta a fazer seria essa:

→ 1000000000 ÷ 1000 ÷ 1000 ÷ 2750

Seguindo a minha dica, você faz primeiro a multiplicação dos números a serem divididos:

→ 1000 * 1000 * 2750 = 2.750.000.000,00

Para depois fazer a conta definitiva:

→ 1000000000 ÷ 2.750.000.000,00 = 0,36

Convertendo 1 bilhão de cruzados para reais, teremos 36 centavos, R$ 0,36.

EXEMPLO 2 ─ Quanto valem os mesmos 1.000.000.000 (um bilhão), agora de CRUZEIROS, de 16/03/1990 a 31/07/1993, em REAIS?

R: Analisando o quadro, teremos as divisões de moeda: em ago93, divisão por mil e em jul/94, divisão por 2.750.

Pelas divisões de moeda, a conta a fazer seria essa:

→ 1000000000 ÷ 1000 ÷ 2750

Seguindo a minha dica, você faz primeiro a multiplicação dos números a serem divididos:

→ 1000 * 2750 = 2.750.000,00

Para depois fazer a conta definitiva:

→ 1000000000 ÷ 2.750.000,00 = 363,64

Convertendo 1 bilhão de CRUZEIROS (de mar/90 a jul/93) para REAIS, teremos 363 reais e 64 centavos, R$ 363,64.


Fonte: Banco Central (aqui)