Depois de aprender como baixar os fatores de correção monetária, você já tem condições de efetuar uma correção monetária pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
1 – Valor a ser corrigido monetariamente;
2 – Data inicial, ou seja, a data a que se refere o valor do item 1.
Valor corrigido = valor inicial ÷ fator_inicial * fator_final
ONDE:
valor inicial → o valor que eu quero corrigir monetariamente;
Pegue a lista dos fatores do TJPR. Agora é só aplicar a fórmula:
(substituindo o ÷ pelo /)
Valor corrigido = valor inicial / fator_inicial * fator_final
a) valor inicial é o que eu quero atualizar : 2000000
b) fator_inicial é o fator de junho de 1993 : 25139,1479736
c) fator_final é o fator de novembro de 2016 : 2,5944136
→ 2000000 / 25139,1479736 * 2,5944136 = 238,2987
Exemplo2: Quero atualizar o valor de 1.000 reais de janeiro de 1996 a outubro de 2012.
A solução é a mesma: pegar a lista e aplicar a fórmula.
→ 1000 / 0,9034259 * 2,2520322 = 2.492,77
Cálculo on-line da correção de valores pelos índices do TJPR
Mais sobre a correção monetária pelos índices do TJPR :
Baixando os índices do TJPR
Fatores, índices de correção e série histórica do TJPR
Como calcular correção de um período pelos índices do TJPR
2 – Data inicial, ou seja, a data a que se refere o valor do item 1.
3 – Data final. Data para a qual quero corrigir. O mês da data final não pode ser o mesmo mês da data inicial.
Depois de obter as três informações acima você vai aplicar a seguinte fórmula:
Valor corrigido = valor inicial ÷ fator_inicial * fator_final
ONDE:
valor inicial → o valor que eu quero corrigir monetariamente;
fator_inicial → fator de correção monetária do mês a partir do qual desejo corrigir;
fator_final → fator de correção monetária do mês até o qual desejo corrigir;
Exemplos:Atualizando pelos fatores do TJPR para novembro de 2016
Exemplo1: Atualizando cruzeiros para reais pelo TJPR. Quero atualizar o valor de 2.000.000 de cruzeiros de junho de 1993 para novembro de 2016.
(substituindo o ÷ pelo /)
Valor corrigido = valor inicial / fator_inicial * fator_final
a) valor inicial é o que eu quero atualizar : 2000000
c) fator_final é o fator de novembro de 2016 : 2,5944136
Então o valor de 2 milhões em 19/06/93, corrigido monetariamente pelo índice do TJPR para 2016, atinge o valor de R$ 206,40.
(Para entender melhor como 2.000.000 se transformaram em 206, estude as Reformas do Sistema Monetário Nacional, por aqui ou no site do banco central.)
Atualizando pelo TJPR para uma data anterior a 2016
Exemplo2: Quero atualizar o valor de 1.000 reais de janeiro de 1996 a outubro de 2012.
→ 1000 / 0,9034259 * 2,2520322 = 2.492,77
Após aprender a calcular, você tem aqui no blog uma ferramenta para efetuar cálculos de correção monetária de um valor utilizando o índice do TJPR, para valores a partir de 01/03/1986:
Cálculo on-line da correção de valores pelos índices do TJPR
Mais sobre a correção monetária pelos índices do TJPR :
Baixando os índices do TJPR
Fatores, índices de correção e série histórica do TJPR
Como calcular correção de um período pelos índices do TJPR
8 Comments
Ótima pagina. ótimo material!!!
ResponderExcluirobrigado!
ExcluirPrezado Paulo,
ResponderExcluirAs dívidas judiciais também utilizam a tabela de precatórios?
Em SP temos duas tabelas diferentes.
Grato.
douglas@braile@yahoo.com.br
Prezado Douglas
ExcluirAgradeço muito a sua visita e confiança!
A dúvida veio na página que fala sobre o TJPR, mas você também menciona São Paulo.
Vamos ver em cada tribunal:
A) TJPR - https://www.tjpr.jus.br/tabelas-precatorios
Lá no TJPR a tabela de precatórios é a mesma também para os débitos judiciais, o que não vem escrito de forma institucional em nenhum lugar, mas é a única tabela do site que se refere a débitos judiciais e se posiciona no link de precatórios, além do próprio link se chamar precatórios, portanto tudo leva a crer que é a mesma para os dois!
B) TJSP - http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf
Lá no TJSP, ocorre a mesma coisa: O título da tabela do link acima é:
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
E no sub-título, logo abaixo, vem:
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS
Além desta tabela, o link http://www.tjsp.jus.br/Depre que te leva à tabela acima também te leva a mais duas outras:
1 - Tabela Lei Federal nº 11.960/09 – Modulada, que se refere às Fazendas Públicas
(http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaLeiFederal11.960-09Modulada.pdf)
2 – Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária – IPCA-E, que corrige pelo IPCA-E.
(http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/Tabela_IPCA-E.pdf)
Espero ter te ajudado. O seu e-mail veio com problema, se puder cadastre-se no blog em https://www.calculospaulopalhares.com/p/contato.html
Cordialmente,
Paulo Palhares
Estou tentando calcular mas os valores nao batem. Confiro com outros sites que fazem estes calculos e os valores nao batem. Os fatores do seu exemplo acima atualmente sao diferentes, por exemplo, o fator de junho de 1993 agora é 25139.15 e no seu exemplo aparece como sendo 23084,23. O mesmo ocorre com outros valores de outras datas. Poderia verificar o que estou fazendo de errado ou me informar onde devo procurar a maneira certa ?
ResponderExcluirPrezado Geraldo
ExcluirUm prestígio maior do que a sua visita só mesmo o seu comentário!
Estava errado mesmo, você tem razão. Apesar do TJPR só acrescentar índices sem alterar os anteriores – o que já torna o erro injustificável – eles alteraram a série histórica a partir de 26/03/2015, e isso certamente deve ter alterado para trás também os índices, pois na lista dos índices na página de índices do TJPR no blog, já consta o valor certo. O conteúdo da postagem foi corrigido.
Agradeço sua visita e sua confiança. Fique à vontade para me sugerir novas fermentas, conteúdos, críticas e sugestões.
Obrigado e um grande abraço!
Prezado Paulo.
ResponderExcluirEm relação a esta tabela de índices do TJPR entendo que ela aplica-se apenas à precatórios, face a nota no FAQ do próprio Tribunal acerca da matéria:
"1.15. Quais os índices oficiais de correção monetária utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná?
Diferentemente de outros Tribunais que possuem índices de correção monetária sumulados, o Tribunal de Justiça ainda não sumulou a matéria.
Entretanto, os índices que foram utilizados a partir de janeiro de 1992 pelo TJPR foram os seguintes:
De JAN/92 a JUN/94 = TR
De JUL/94 a JUN/95 = IPCr
A partir de JUL/95 = MÉDIA do IGP + INPC (critérios do Decreto Federal nº 1544/95)".
Inclusive a tabela do TJPR cita a resolução 303 do CNJ que dispõe sobre correção de débitos da Fazenda Pública.
Um forte abraço e parabéns pelo site.
Prezado Pilatti,
ExcluirAgradeço a sua visita e mais ainda a sua confiança!
Muito importante sua observação! Eu não vou me arriscar a dizer o que é mesmo o CERTO, mas a minha opinião sobre o assunto. Os períodos que vivemos de surtos inflacionários até hoje causam problemas, já que muitas demandas ainda têm início nestes períodos.
Utilizar um critério de correção monetária diferente, só porque que a parte devedora é a unidade da federação, não me parece justo. Mas é o que ocorre, claro, se ocorre na parte processual, com prazos maiores pra tudo, não seria diferente na despesa.
Essa diferença ocorre e tá até na lei, a lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), que muda de 1% ao mês pra juro da poupança (0,5%). O mesmo acontece na jurisprudência, com o trânsito em julgado do Tema 905, do STJ (ver link abaixo), onde além dos juros, também são alterados os índices de correção monetária.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/aplicabilidade-do-art-1-f-da-lei-9-494-97-com-redacao-dada-pela-lei-11-960-2009-em-relacao-as-condenacoes-impostas-a-fazenda-publica-independentemente-de-sua-natureza-tema-905-stj.htm#.X5AM8dBKhPZ
Na maioria dos tribunais de justiça, o link que leva à série histórica dos fatores de correção monetária, geralmente se posicionam, no site do tribunal, próximo aos precatórios, o que me leva a concluir que a série histórica é a mesma, apenas a questão dos juros é que difere para processos contra o estado.
Só o fato da série histórica exibida no site do tribunal apresentar uma correção MENOR, já é suficiente pra ser utilizada, pois a outra parte não poderá "ganhar tempo" impugnando os cálculos pelo não uso dos indexadores publicados no site do Tribunal.
Nesse período de jan/92 a jun/95, enquanto a correção pelos atuais índices do TJPR (Ufir em todo o período) aponta para um valor acumulado de 348290,36%, se fizermos com TR (até jun/94) e depois IPC-r até jun/95, o valor acumulado da correção monetária é de 385421,71%.
Analisando esses totais, o valor a ser executado aumentaria em 10%, correndo o risco da outra parte impugnar, acho que não vale a pena.
Caso você saiba de algum processo aí no TJPR onde essa nova série de indicadores tenha sido utilizada, de preferência com algum demonstrativo feito pelo contador judicial, eu poderia criar uma nova ferramenta com essa nova série.
Espero ter te ajudado! Se puder, informa seu e-mail !
Cordialmente,
Paulo Palhares
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