Apurando a diferença efetiva total da correção monetária utilizando ou não os Expurgos Inflacionários nos índices do TJSC 


Conforme foi explicado aqui, a diferença efetiva acumulada informada no site do TJSC, entre o índice acumulado da série histórica do TJSC sem expurgo e o índice acumulado da série histórica do TJSC com expurgo é de 65,4442%.

Foi dito também que esse valor é calculado acumulando-se as diferenças entre o IPC e o índice do TJSC nos 5 meses onde houve o expurgo: jan/89, de março a maio de 1990 e fevereiro de 1991.  

Seguem duas planilhas de cálculo, utilizando os percentuais mensais apenas com duas casas decimais, que evoluem o mesmo valor de 10.000,00 cruzados, em dezembro de 1988, para março de 1991, englobando todos os 5 meses onde houve expurgo inflacionário.

Sem expurgoo valor corrigido é maior porque é sem a retirada do IPC, ou seja, com IPC. O índice do IPC, nestes citados meses, é sempre maior do que a varição usada pelo TJSC.

O valor corrigido, sem expurgo, em março de 1991, é de 6.416,04 cruzeiros, e com expurgo, de 3.878,07. Basta utilizar a fórmula da variação que chegaremos na variação exibida: 

→ 6.416,04 / 3.878,07 ─ 1 = 0,654442 ou 65,4442% 

Mas você viu aqui que esses 65,44% representam o acúmulo das diferenças respectivamente de jan/89, mar/90, abr/90, maio/90 e fev/91:

→ ((1+42,72%) * (1+0,20%) * (1+12,82%) * (1+1,83%) * (1+0,70%) ─ 1) = 0,654442 ou 65,4442%   

Então, se você tem uma ferramenta que te dá apenas o valor com expurgo e não te fornece o valor sem expurgo, que é o caso da ferramenta do TJSC, através das diferenças acima você pode facilmente alternar entre os valores corrigidos com ou sem expurgo.

Vamos supor que, aproveitando este exemplo, em vez de corrigir até março de 1991, você quer a correção sem expurgo até dezembro de 1990. 

Ora, a ferramenta do TJSC não fornece a correção sem expurgo, mas fornece a correção com expurgo, de 2.307,28. Se a correção vai até dezembro de 1990, o valor sem expurgo não é 65,44% maior do que o valor com expurgo, pois a última diferença de 0,70%, que se refere ao mês de fevereiro de 1991, não entra na conta. 

A dica é avançar (multiplicar) os 65,44% e depois voltar (dividir) os 0,70% que não entram na conta. 

avançando:
→ 2.307,28 * (1+65,4442%) = 3.817,26 

voltando:
→ 3.817,26 / (1+0,70%) = 3.790,64 

E depois que você se sentir mais seguro, pode fazer a conta direto:

→ 2.307,28 * (1+65,4442%) / (1+0,70%) = 3.790,64 


O valor corrigido, portanto, em dezembro de 1990, pelos índices do TJSC, sem os Expurgos Inflacionários (ou seja, com o IPC), é de 3.790,64.

Planilha com a correção monetária sem expurgo e com expurgo


Data
Índice TJSC
 sem expurgo
Valor Corrigido
Índice TJSC
com expurgo
Valor Corrigido
dez-88
28,79
10.000,00
28,79
10.000,00
jan-89
42,72
12,88
0,00
12,88
fev-89
3,56
18,38
3,56
12,88
mar-89
6,18
19,04
6,18
13,34
abr-89
7,24
20,21
7,24
14,16
mai-89
10,01
21,67
10,01
15,19
jun-89
19,63
23,84
19,63
16,71
jul-89
35,93
28,53
35,93
19,99
ago-89
36,88
38,77
36,88
27,17
set-89
39,95
53,07
39,95
37,19
out-89
40,62
74,28
40,62
52,04
nov-89
40,48
104,45
40,48
73,18
dez-89
47,18
146,73
47,18
102,81
jan-90
61,38
215,96
61,38
151,32
fev-90
81,32
348,51
81,32
244,19
mar-90
84,32
631,92
83,95
442,77
abr-90
44,80
1.164,76
28,35
814,48
mai-90
7,87
1.686,58
5,93
1.045,38
jun-90
9,94
1.819,31
9,94
1.107,37
jul-90
12,01
2.000,15
12,01
1.217,45
ago-90
13,62
2.240,37
13,62
1.363,66
set-90
12,80
2.545,50
12,80
1.549,39
out-90
12,97
2.871,33
12,97
1.747,72
nov-90
16,86
3.243,74
16,86
1.974,40
dez-90
18,00
3.790,64
18,00
2.307,28
jan-91
17,70
4.472,95
17,70
2.722,59
fev-91
21,87
5.264,66
21,02
3.204,49
mar-91

6.416,04

3.878,07

→ 6.416,04 / 3.878,07 ─ 1 = 0,654442 ou 65,4442% 


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