Correção Monetária pro rata! (em proporção!?)


No Brasil, há termos, expressões, que "pegam", e outros não "pegam". 

Mesmo que você considere que o termo "PRO RATA" não seja tão conhecido assim, você certamente ouviu mais o termo "cálculo pro rata" do que "cálculo em proporção".

O que é então o cálculo pro rata?

Simples: é um cálculo EM PROPORÇÃO, de forma proporcional ao já existente. Ou seja, quero saber a correção monetária por alguns dias, e não pelo mês inteiro.

Como a correção monetária no Brasil é medida mensalmente, se eu preciso saber qual foi a corrosão do poder de compra da moeda (correção monetária) durante um período inferior a um mês, 15 dias por exemplo, tenho que fazer o tal cálculo pro rata: um cálculo que, já que não é pelo mês inteiro, que represente uma proporção do que seria o mês inteiro. 

Entendido o que vem a ser um cálculo pro rata, vamos ver como fazer. Antes de ler este post na íntegra, sugiro que você leia este, onde eu informo que o cálculo de juros e correção monetária são bem semelhantes, pois a fórmula utilizada na matemática financeira é a mesma. Para a matemática financeira, ambos são acréscimos ao capital com o passar do tempo!

Vamos direto ao ponto: O INPC de maio de 2016 é de 0,98%, como corrigir a quantia de 1.000 por quinze dias, ou do dia 1º ao dia 16 de maio?

Lembrando da fórmula que será utilizada, a fórmula de juros compostos:

M = P * (1 + i) ^ n
(circunflexo, " ^ ", é "elevado a", potenciação)
ONDE

M = Montante (valor principal mais juros)


P = Principal (valor inicial)
i = taxa (informando o percentual e o período, se ao ano, ao dia, ao mês, etc... vamos aqui trabalhar sempre com o mensal).

n = prazo (período ajustado com a taxa, se a taxa é anual, o prazo é o número de anos, mensal, número de meses... como vamos trabalhar sempre com a taxa mensal, esse "n" será sempre o número de meses. 

O primeiro passo é trocar os nomes: onde tiver Montante ou principal mais juros você troca para Valor Corrigido ou Valor Inicial mais correção. E a taxa não é a taxa de juros: é o percentual, a variação, o índice (como você quiser chamar) de correção monetária. 

O segundo passo é mexer no prazo. Quando o prazo é um mês, não precisamos utilizar a potência 1, pois qualquer número elevado a 1 é igual ao próprio número. Se o prazo é menor que um (menos de um mês, quinze dias), teremos uma fração na potência:

Dias ÷ Dias do Mês
Dias = 15 e dias do mês = 31. Agora é só aplicar a fórmula:

(substituindo ÷ por / )

→ 1.000*(1+0,98%)^(15/31)=1004,73.
Note que Dias do Mês pode ser 31, 30, 28 (fevereiro) e 29 (fevereiro do ano bissexto).

Agora vamos complicar um pouco mais!

Quero saber o Valor Corrigido, pelo IGP-M, entre 05/04/2016 e o dia 25/05/2016. Vamos utilizar os mesmos mil reais. O IGP-M de abril/2016 foi de 0,33%, e o de maio/2016, de 0,82%. 

Em primeiro lugar, a principal observação sobre este enunciado, é que na grande maioria das vezes em que surgir a necessidade de se efetuar o cálculo acima, não será utilizado o objeto de estudo aqui deste post, que é o cálculo pro rata.

Se formos utilizar, por exemplo, os fatores estaduais fornecidos pelos tribunais, teremos a simples correção de um mês para o outro, não importando em qual dia do mês. Ora, mas nós sabemos que os fatores dos tribunais são produzidos a partir de indicadores econômicos, como o INPC, por exemplo. 

Então, fazendo uma justa adaptação ao nosso caso, nada impede que eu também aplique o índice "cheio" do IGP-M para resolver este caso: 

→ 1.000*(1+0,33%)=1.003,30

Acrescentando aqui a minha opinião: não acho bom existir várias formas de se fazer um cálculo, dificulta ensinar e aprender, e principalmente trabalhar com o assunto.

Mas você não vai ter que só calcular, você terá que tentar entender o cálculo que os outros fizeram, e por isso vai essa dica: muitas vezes o cálculo mais "incorreto" (levando a matemática financeira ao pé da letra, o que deveria ser feito por todos) é o que mais será feito, por vários motivos, eu destaco em ordem de maior ocorrência: falta de conhecimento do calculista, falta de informação suficiente no momento do cálculo (só sabe que foi pago um mês depois, não sabe o dia), tipo de obrigação, contrato.

Este último item vale a pena um comentário. Os contratos de empréstimo bancário todos fazem cálculo pro rata, mas a grande maioria é de juros, e não correção monetária porque as taxas são geralmente prefixadas. A correção monetária pro rata você verá mesmo em cobrança de aluguéis, na maioria das vezes com o IGPM.

Agora vamos voltar ao cálculo!
Quero saber o Valor Corrigido, pelo IGP-M, entre 05/04/2016 e o dia 25/05/2016. Vamos utilizar os mesmos mil reais. O IGP-M de abril/2016 foi de 0,33%, e o de maio/2016, de 0,82%. 

Já vimos que um calculista razoável sem problemas apresentaria o valor corrigido de 1.003,30, aplicando apenas o índice cheio de abril. Você agora quer ver o cálculo CORRETO.

São dois os cálculos MAIS corretos, e eu vou te explicar qual é o mais correto e o porquê!

1º Cálculo - O mais correto
O que fazer → corrigir de 05/04/2016 até 30/04/2016 pelo IGPM de abril, e depois do dia 01/05/2016 até 25/05/2016 pelo IGPM de maio!

- preparando o cálculo:

número de dias em abril: 30 - 5 +1 = 26
número de dias em maio: 25 - 1 = 24

OBS: O mais 1, nos dias de abril, é porque o dia 30 de abril conta, ele só está ali como limite do mês, mas não é o dia do pagamento.

→ 1.000*(1+0,33%)^(26/30)*(1+0,82%)^(24/31)=1009,22

2º Cálculo - Também aceito

O que fazer → corrigir de 05/04/2016 até 25/05/2016 pelo IGPM de abril, pelo número de dias entre as duas datas!

- preparando o cálculo

número de dias do período:
dias entre 05/04/2016 e 25/05/2016 : 50

OBS: Se você fizer essa conta no Excel, dessa forma: 25/05/2016 - 05/04/2016, o Excel já exibe o resultado na forma correta: INCLUINDO O PRIMEIRO DIA, E EXCLUINDO O ÚLTIMO. Caso você faça essa conta no lápis mesmo, ou na mão, lembre-se de que o dia 05/04/2016 entra na contagem de dias e o dia 25/05/2016 NÃO entra!

→ 1.000 * (1+0,33%)^(50/30) = 1005,42

Comentário sobre esse cálculo: Notem que eu estou utilizando o IGPM e que a data final é 25/05/2016. Ora, o IGP-M de maio de 2016 só é divulgado, na melhor das hipóteses, no dia 1º de junho de 2016! Então, por exemplo, se você fez esse cálculo no dia do pagamento, dia 25/05/2016, você não sabia o IGP-M de maio. Então nada mais coerente (ou seja, para que o valor fique maior do que apenas utilizar o índice cheio) do que utilizar o índice de abril por todo o período.


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