Utilizando dois fatores para calcular uma correção monetária
Você viu aqui no blog a utilização mais simples de um fator, efetuando uma única multiplicação para se chegar ao valor corrigido. Nem sempre os problemas são tão simples assim, para que sejam resolvidos com a criação de um único fator.
Já abordei esse assunto aqui. É o seguinte: os tribunais estaduais da nossa justiça brasileira não adotam os mesmos índices de correção monetária para atualizar os valores das condenações.
Imagine que eu quero efetuar uma correção monetária de fevereiro para março de 2016. Em vez do tribunal informar: em fevereiro de 2016, utilizar o índice do INPC, de 0,95%, ele informa apenas um fator, por qual motivo?
Como já foi dito, é para facilitar a conta. Porque se em vez de março eu quero atualizar até JUNHO de 2016, não adianta só o índice de fevereiro, vou precisar do índice de fevereiro, março, abril e maio para fazer esse cálculo, e além disso vai ser um cálculo trabalhoso:
valor inicial * (1 + fev) * (1+ mar) * (1 + abr) * (1+ mai)
Substituindo:
valor inicial * (1 + 0,95%) * (1+ 0,44%) * (1 + 0,64%) * (1+ 0,98%)
Então fica mesmo muito fácil exibir um ÚNICO FATOR, onde basta fazer a conta: valor inicial x FATOR, que obtemos o valor corrigido.
Foi isso que fizeram o TJ-DFT e o TJ-MG. Em JUNHO DE 2016 você precisa de uma correção monetária de um valor lá de fevereiro de 1990! Fácil, você não vai usar o 1,7278 porque esse fator corrige só até março de 1990, você vai utilizar os fatores construídos pelo tribunal, pois basta uma multiplicação e já teremos o valor corrigido em junho de 2016, já respeitando as divisões na moeda, muito bom...
Agora eu te apresento um problema: TJ-DFT e TJ-MG utilizam atualmente o INPC, que apura a correção monetária MENSALMENTE! Você baixou os índices do tribunal, mas deixou de efetuar a conta.
Chegou o mês de julho de 2016 e você precisa mesmo fazer essa conta. ESSE É O GRANDE PROBLEMA: Aquele fator que você baixou iria corrigir o valor inicial de fevereiro de 1990 para junho de 2016, e não para julho 2016!
Ou seja: se eu baixei os fatores dos citados tribunais em junho de 2016 para atualizar este valor de fevereiro de 1990, o fator que aparecer lá em fevereiro de 1990 irá corrigir o valor até junho de 2016! Se eu já estou em julho de 2016, e pretendo agora atualizar aquele mesmo valor de fevereiro de 1990 para julho de 2016, aquele fator de fevereiro de 1990 que eu baixei em junho de 2016 não serve mais, pois ele atualiza somente até junho.
Conclusão: A cada mês, o tribunal tem que REFAZER TODOS OS FATORES DESDE 1964 (início da correção monetária) até o mês atual, para que você efetue uma única multiplicação para obter o valor corrigido.
Os tribunais TJ-SP e TJ-PR (dentre os estudados até agora pelo blog) resolveram este problema: Criando dois fatores - o inicial e o final!
Dessa forma não precisa trocar todo mês! O índice de fevereiro de 1990, vai ser sempre aquele, só que na hora de achar o valor corrigido, o usuário só vai precisar efetuar duas operações matemáticas :
Você pode estar perguntando: qual é a vantagem se agora eu tenho que fazer duas operações e antes só fazia uma. Eu explico: O fator de fevereiro de 1990, é o mesmo desde o primeiro dia em que ele foi criado.
Seja o valor corrigido que você deseja, em junho de 2016, julho, agosto, qualquer data, você vai mudar apenas o fator final.
Voltando àquele mesmo exemplo, comparando agora como fica a correção utilizando fatores TJ-MG e TJ-SP:
Quero corrigir pelo TJ-MG ( o mesmo problema ocorre no TJ-DFT):
→ valor corrigido = valor inicial * fator1
onde:
fator1 = índice de fev/1990, que só serve pra corrigir até junho/2016, exibido pelo site em junho de 2016.
→ valor corrigido = valor inicial * fator2
onde:
fator2 = índice de fev/1990 que só serve pra corrigir até julho/2016, exibido pelo site em julho de 2016.
a) um valor de fevereiro de 1990 até junho de 2016 :
→ valor corrigido = valor inicial ÷ fator fev/90 x fator de junho/16
onde:
fator de fev/90 = o mesmo fator de fevereiro de 90 desde a criação da tabela, o que se equivale a dizer: o mesmo valor desde fevereiro de 1990.
fator de junho/16 = um fator que só será exibido em JUNHO de 2016 e NÃO VAI MAIS MUDAR.
b) um valor de FEVEREIRO de 1990 até JULHO de 2016 :
→ valor corrigido = valor inicial ÷ fator fev/90 * fator de junho/16
fator de fev/90 = o mesmo fator de fevereiro de 90 desde a criação da tabela, o que se equivale a dizer: o mesmo valor desde fevereiro de 1990.
fator de junho/16 = um fator que só será exibido em JULHO de 2016 e não vai mais mudar.
Concluindo!
Sabendo-se que entre o início da correção monetária, em outubro de 1964 até JUNHO de 2016, são 621 meses, a situação é exatamente esta:
Enquanto o calculista no TJMG (ou no TJDFT), para estar apto todo mês a efetuar um cálculo de correção monetária utilizando os fatores exibidos pelos citados tribunais, ele tem que baixar 621 fatores por mês (em julho já serão 622!!!), o calculista no TJ-SP (ou TJ-PR também), para efetuar a correção só vai precisar baixar UM FATOR por mês, apenas tendo que fazer duas operações, uma divisão e uma multiplicação. Sem falar que o fator de cada mês não muda: é o mesmo desde o início da construção da tabela de fatores!
Mais sobre a correção monetária no Brasil :
0 Comments
Postar um comentário